O primeiro turno das eleições nos 5.569 municípios do Brasil ocorrerá neste domingo (6), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Mais de 155,9 milhões de brasileiros estão habilitados a votar para os cargos de prefeito e vereador. Vale destacar que os residentes de Brasília, Fernando de Noronha e aqueles que possuem título de eleitor registrado no exterior não participarão dessa votação.
A Justiça Eleitoral disponibiliza uma ferramenta chamada Simulador de Votação, que auxilia os eleitores a se familiarizarem com o funcionamento da urna.
Antes de exercer o voto, é fundamental acessar o e-Título para conferir o local de votação. Além disso, por meio do aplicativo, o cidadão pode acessar serviços como a justificativa de ausência.
Não esqueça de levar um documento oficial com foto: RG, E-título com foto; CNH, carteira de reservista ou carteira de trabalho; pode levar uma colinha com a numeração dos candidatos escolhidos, as seções funcionam das 8 às 17h.
Não conseguiu comparecer à votação?
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão um prazo até 5 de dezembro (60 dias) para justificar sua ausência. Essa justificativa é essencial, uma vez que, no Brasil, o voto é obrigatório para pessoas acima de 18 anos, sendo opcional para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da votação, o cidadão pode justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que está disponível para dispositivos Android e iOS, ou através de pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral aconselha que o eleitor opte preferencialmente pelo aplicativo para realizar sua justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor precisará pagar a multa correspondente à ausência nos turnos de votação, que é de R$ 3,51 por turno.
Não votar e não justificar nos dois turnos resulta em duas ausências. Quando um eleitor acumula três faltas não justificadas, ele é classificado como faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Aqueles que estão fora do país não participam das votações, então não necessitam justificar suas ausências.
A sanção no título gera vários desafios, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após ser aprovado em concursos.
As informações são da Agência Brasil /TSE